U.E. Comissão Finada por Transferir Dados do Usuário para a Meta em Violação das Leis de Privacidade

O Tribunal Geral Europeu multou nesta quarta-feira a Comissão Europeia, o principal braço executivo da União Europeia responsável por propor e fazer cumprir as leis dos Estados membros, por violar os regulamentos de privacidade de dados do bloco.

O desenvolvimento marca a primeira vez que a Comissão é responsabilizada por infringir leis rigorosas de proteção de dados na região.

O tribunal determinado que uma “violação suficientemente grave” foi cometida através da transferência de dados pessoais de um cidadão alemão, incluindo seu endereço IP e metadados do navegador da web, para os servidores da Meta nos Estados Unidos ao visitar o site futureu.europa[.]eu, agora inativo, em março de 2022.

O indivíduo registrou-se para um dos eventos no site usando o serviço de login da Comissão, que incluiu uma opção para entrar usando uma conta do Facebook.

“Por meio do hiperlink ‘Entrar com o Facebook’ exibido na U.E. Página de login, a Comissão criou as condições para a transmissão do endereço IP do indivíduo em questão para os EUA empresa Meta Plataformas, “o Tribunal de Justiça da União Europeia disse em um comunicado de imprensa.

O requerente alegou que, ao transferir suas informações para os EUA, surgiu o risco de seus dados pessoais serem acessados pelos serviços de segurança e inteligência dos EUA.

No entanto, a acusação de que os dados também foram transferidos para os servidores do Amazon CloudFront nos EUA foi descartada depois que foi determinado que as informações estavam hospedadas em um servidor localizado em Munique, na Alemanha. O site em questão usou a rede de entrega de conteúdo (CDN) da Amazon.

“No momento dessa transferência, em 30 de março de 2022, não houve decisão da Comissão que determinasse que os Estados Unidos garantissem um nível adequado de proteção para os dados pessoais dos cidadãos da UE”, disse o tribunal. “Além disso, a Comissão não demonstrou nem alegou que existia uma salvaguarda adequada, em especial uma cláusula normalizada de proteção de dados ou uma cláusula contratual.”

Isto, disse o Tribunal Geral, equivalia a uma violação das leis relacionadas à transferência de dados pessoais por uma instituição, órgão, escritório ou agência da UE para um país terceiro nos termos do artigo 46 Regulamento 2018/1725.

Em consequência, o tribunal ordenou à Comissão que pagasse €400 ($412) individuais, que procuraram como compensação pelos danos não materiais que alegaram ter sofrido como resultado da transferência de dados.

Em julho de 2023, a UE. adotado um novo pessoal mecanismo de transferência de dados com os EUA chamado de U.E.-U.S. Estrutura de Privacidade de Dados após a invalidação do Escudo de Proteção da Privacidade, permitindo a transferência transatlântica de dados pessoais entre as duas regiões.

Fonte: https://thehackernews.com/